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    Arquivo - Segunda-feira, 14 de fevereiro de 2005
A evasão de divisas do Brasil – Análise das cobranças do Imposto de Renda

OS PROBLEMAS NÃO ESTÃO NA MARGEM DO SISTEMA
Os R$ 224 bilhões de créditos tributários que estão sendo cobrados pela Receita Federal dos que movimentaram dinheiro pelas contas CC5 entre 1998 e 2002, foram apresentados na edição do dia 10 de fevereiro deste site. Esses créditos surgiram das ações promovidas pela Secretaria da Receita Federal com base nos dados das movimentações de dinheiro feitas pelas CC5 fornecidas à Receita pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que analisou a evasão de divisas do país. Já mostramos, na tabela 1, naquela edição, que 99,9% dos créditos são devidos por empresas. Analisamos agora quem são essas empresas com mais detalhe, na tabela 2. Ela mostra características das empresas das quais estão sendo cobrados os créditos tributários.

Tabela 2
As irregularidades estão nas empresas grandes, ativas e lucrativas
Ano

1998

1999

2000

2001

2002

Créditos tributários cobrados de instituições financeiras com situação fiscal "ativa não regular"

94%

95%

96%

96%

99%

Créditos tributários cobrados de instituições financeiras com registro no IR cancelado

6%

5%

4%

2%

1%

Créditos tributários cobrados de empresas não financeiras com lucro real suficiente para a movimentação 79% 83% 61% 87% 91%


No caso de empresas não financeiras, estão sendo cobradas as empresas maiores, que são tributadas pelo lucro real e que têm lucros considerados suficientes para fazer essas movimentações; e não empresas menores que pagam Imposto de Renda por formas simplificadas, como as do programa Simples, por exemplo. No caso de instituições financeiras, os créditos estão sendo cobrados de empresas que tem vida fiscal ativa junto à Receita - embora tenham pendências com o órgão - e não de empresas cujos registros neste órgão tenham sido cancelados.

Esses dados sugerem que a evasão fiscal não é promovida na margem do sistema, por quadrilhas de doleiros, de ladrões do erário público, de narcotraficantes; ocorre, essencialmente, pelo coração do sistema, pelas empresas maiores, ativas e lucrativas.

A tabela 3 ajuda a encaminhar uma compreensão ainda melhor do processo. Na tabela 1, do trabalho anterior já citado, tínhamos visto que os créditos tributários que estão sendo cobrados das "instituições financeiras" correspondiam a mais de 50% do total dos créditos devidos no geral - por todos os tipos de empresas e pessoas físicas. A nova tabela mostra, no entanto, que é preciso compreender melhor o papel dessas instituições. No saldo de conjunto, as "instituições financeiras" que estão sendo cobradas pela Receita não mandam dinheiro para o exterior pelas CC5 – elas internam dinheiro: nos cinco anos considerados – de 1998 a 2002 – há um saldo líquido de entrada de divisas pelas "instituições financeiras" correspondente a R$ 80,08 bilhões; as saídas se dão pelas pessoas físicas – R$ 12,18 bilhões – e pelas empresas que a Receita coloca na categoria de "não financeiras", R$ 58,83 bilhões.

Tabela 3
As pessoas físicas (PF) e as empresas não financeiras (ENF) são as que mais mandam dinheiro para fora; e não as instituições financeiras (IF) (em bilhões de Reais)
Ano

1998

1999

2000

2001

2002

Totais

PF, envios pelas CC5

-1,46

-2,39

-2,01

-3,1

-4,38

-13,34

PF, recebimentos. pelas CC5

0,08

0,21

0,1

0,24

0,53

1,16

PF, saldo pelas CC5

-1,38

-2,18

-1,91

-2,86

-3,85

-12,18

IF, envios pelas CC5

-20,24

-15,36

-7,05

-7,05

-10,03

-59,73

IF, recebimentos pelas CC5

39,48

26,49

18,78

20,11

34,93

139,79

IF, saldo pelas CC5

19,24

11,13

11,73

13,06

24,9

80,06

ENF, envios pelas CC5

-15,56

-13,94

-12,45

-13,5

-26,7

-82,15

ENF, recebimentos pelas CC5

2,04

6,24

4,31

4,14

6,59

23,32

ENF, saldo pelas CC5

-13,52

-7,7

-8,14

-9,36

-20,11

-58,83

Fonte: Voto em Separado, Relato dos Trabalhos da CPMI do Banestado, senador Antero Paes de Barros, Volume I, capítulo 6, páginas 322 a 362.


Entender direito o que está por trás desses números não é simples, mas é crucial para que se compreenda, de fato, o processo de evasão de divisas do país. Este é o tema do artigo de capa de REPORTAGEM 66, que circulará em março. O trabalho ainda não está completo, mas pode-se, desde já, para explicar a tabela 3, levantar as seguintes hipóteses: 1) os bancos instalados no Brasil são intermediários do processo e não os agentes principais da evasão de divisas do país – no máximo são filiais de bancos do grande sistema financeiro internacional; 2) o Brasil não tem um sistema independente de "instituições financeiras", no sentido histórico que tem a expressão “capital financeiro”, que traduz o embricamento inextricável do capital industrial e do capital bancário, a partir do surgimento do capitalismo monopolista no final do século 19; e, 3) por último, é preciso distinguir a circulação e a criação do dinheiro, da criação e da circulação de riquezas – porque há uma evasão continuada e histórica de riquezas do país na forma de bens e serviços, acompanhada por e em função de um histórico e permanente endividamento brasileiro. Do imperador Pedro I ao presidente Lula o país está sempre tomando dinheiro emprestado no exterior e sempre em busca de capitais estrangeiros.


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