REPORTAGEM em PDF para os assinantes
|
A Oficina de Informações oferece um novo serviço aos seus assinantes: o acesso às páginas da revista REPORTAGEM em formato PDF, antes mesmo de a edição impressa sair da gráfica. Se você já é assinante, basta registrar aqui seus dados atualizados, bem como um nome de identificação e uma senha. Em breve, as edições anteriores da revista também estarão à disposição em formato PDF, inclusive para interessados em números avulsos. |
|
|
|
Arquivo - Segunda-feira, 05 de setembro de 2005 |
A decisão do STF que referenda a medida provisória que diminui a proteção das Áreas de Preservação Permanentes (APPs)
A PRESSÃO DOS NEGÓCIOS |
O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, deu entrada no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 25 de julho de 2005, de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Medida Provisória n° 2.166-67, transformada em lei pelo Congresso em 24 de agosto de 2001. A MP tornou mais flexível a definição das atividades e obras possíveis de serem realizadas em Áreas de Preservação Permanentes (APPs), como margens de rios e cursos d'água, nascentes e topos de morros, entre outras regiões, sem a necessidade de autorização por meio de lei específica. A medida estabeleceu apenas a exigência de autorização por parte do órgão ambiental estadual para a prática de um leque de atividades considerado pelo procurador-geral demasiadamente amplo atividades tratadas, a priori, como de utilidade pública e interesse social, mas tão obviamente diversas como a coleta de frutos e construção de pequenas pontes e a mineração ou ocupação das APPs por loteamentos em regiões urbanas.
No dia 26, o presidente do STF, Nelson Jobim, concedeu liminar á Adin, revogando os efeitos da Medida Provisória. Com isso, qualquer obra a ser realizada em uma APP necessitaria, como prevê a Constituição, da aprovação de uma lei específica que regulamentasse sua execução. Como conseqüência da liminar, foram suspensas as emissões de licenças ambientais para alguns projetos de infra-estrutura, tais como a construção de usinas hidrelétricas, que se valiam do atalho da aprovação simples por órgãos ambientais estaduais ao se auto-classificarem como de utilidade pública e interesse social.
Entre as obras atingidas pela decisão do presidente do STF estavam a linha de transmissão Itumbiara/Cuiabá, o gasoduto Urucu/Porto Velho, a BR-101 Sul (Florianópolis/Osório) e a pavimentação da BR-163 (Cuiabá/Santarém). Três hidrelétricas, que ainda vão entrar na fase de licenciamento ambiental prévio, estavam ameaçadas: Paulista, Simplício e Ipueiras.
No dia 2 de setembro, sexta-feira, entretanto, o plenário do STF se reuniu e derrubou por 7 votos a 2 a decisão de seu presidente, dando novamente força de lei à MP. O próprio Nelson Jobim mudou de opinião e votou a favor da cassação da liminar. A nova decisão cedeu à pressão de representantes do governo e da iniciativa privada. Desse modo, foi efetivamente revogado mais um aspecto importante da Constituição de 1988.
|
|
Leia também:
|
Os fatos
|
Os textos e as listas de fatos dos dias anteriores na edição d'A Semana
|
|