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    Arquivo - Segunda-feira, 05 de setembro de 2005
A decisão do STF que referenda a medida provisória que diminui a proteção das Áreas de Preservação Permanentes (APPs)

A PRESSÃO DOS NEGÓCIOS
O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, deu entrada no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 25 de julho de 2005, de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Medida Provisória n° 2.166-67, transformada em lei pelo Congresso em 24 de agosto de 2001. A MP tornou mais flexível a definição das atividades e obras possíveis de serem realizadas em Áreas de Preservação Permanentes (APPs), como margens de rios e cursos d'água, nascentes e topos de morros, entre outras regiões, sem a necessidade de autorização por meio de lei específica. A medida estabeleceu apenas a exigência de autorização por parte do órgão ambiental estadual para a prática de um leque de atividades considerado pelo procurador-geral demasiadamente amplo – atividades tratadas, a priori, como de “utilidade pública e interesse social”, mas tão obviamente diversas como a coleta de frutos e construção de pequenas pontes e a mineração ou ocupação das APPs por loteamentos em regiões urbanas.

No dia 26, o presidente do STF, Nelson Jobim, concedeu liminar á Adin, revogando os efeitos da Medida Provisória. Com isso, qualquer obra a ser realizada em uma APP necessitaria, como prevê a Constituição, da aprovação de uma lei específica que regulamentasse sua execução. Como conseqüência da liminar, foram suspensas as emissões de licenças ambientais para alguns projetos de infra-estrutura, tais como a construção de usinas hidrelétricas, que se valiam do “atalho” da aprovação simples por órgãos ambientais estaduais ao se auto-classificarem como de utilidade pública e interesse social.

Entre as obras atingidas pela decisão do presidente do STF estavam a linha de transmissão Itumbiara/Cuiabá, o gasoduto Urucu/Porto Velho, a BR-101 Sul (Florianópolis/Osório) e a pavimentação da BR-163 (Cuiabá/Santarém). Três hidrelétricas, que ainda vão entrar na fase de licenciamento ambiental prévio, estavam ameaçadas: Paulista, Simplício e Ipueiras.

No dia 2 de setembro, sexta-feira, entretanto, o plenário do STF se reuniu e derrubou por 7 votos a 2 a decisão de seu presidente, dando novamente força de lei à MP. O próprio Nelson Jobim mudou de opinião e votou a favor da cassação da liminar. A nova decisão cedeu à pressão de representantes do governo e da iniciativa privada. Desse modo, foi efetivamente revogado mais um aspecto importante da Constituição de 1988.


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