REPORTAGEM em PDF para os assinantes
|
A Oficina de Informações oferece um novo serviço aos seus assinantes: o acesso às páginas da revista REPORTAGEM em formato PDF, antes mesmo de a edição impressa sair da gráfica. Se você já é assinante, basta registrar aqui seus dados atualizados, bem como um nome de identificação e uma senha. Em breve, as edições anteriores da revista também estarão à disposição em formato PDF, inclusive para interessados em números avulsos. |
|
|
|
Arquivo - Quinta-feira, 11 de agosto de 2005 |
A DEFESA DO SISTEMA BANCÁRIO, ALÉM DO QUE É RAZOÁVEL E DO QUE É PROPORCIONAL |
O ministro do STF Marco Aurélio Melo disse, na sentença com a qual impediu a quebra do sigilo bancário de duas empresas do Bank Boston a Boston Comercial e Participações Ltda. e a Nassau Branch of BankBoston , pedida pelo procurador geral da República, Antônio Fernando de Souza, que a abertura dessas contas colocaria em risco o sistema bancário nacional. Disse ele, na sentença, segundo o Estado de S. Paulo: O que não cabe, por extravasar os limites da razoabilidade, da proporcionalidade, é colocar em risco o sistema bancário nacional, a confiança dos cidadãos nas regras até aqui observadas, partindo para o que foi apontado como uma verdadeira devassa, não deixando pedra sobre pedra no tocante à movimentação bancária que, sob o manto da legitimidade, envolveu não só o indiciado, mas inúmeras pessoas que, assim, teriam a privacidade vasculhada.
O procurador disse, no pedido de quebra de sigilo, que somente a Nassau fez R$ 1,4 bilhão de reais de remessas para o exterior e que essas remessas merecem avaliação detalhada. O pedido de quebra do sigilo está ligado às denúncias contra o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. Em setembro de 1998, quando Meirelles era o chefe da operação do BankBoston, nos EUA, a Nassau, empresa do grupo no Brasil, remeteu a quantia citada que então valia aproximadamente US$ 1,4 bilhão e não prestou as informações solicitadas pelas autoridades do Banco Central da época.
O ministro Marco Aurélio acha que não deve quebrar o sigilo bancário das duas empresas do grupo, mesmo que as informações obtidas pelos procuradores se mantenham sob segredo de Justiça, que é a condição atual do processo. O argumento do ministro Marco Aurélio parece despropositado. Veja-se o caso das contas CC5, cujo sigilo entre 1996 e 2003 foi aberto pela CPI da Evasão de Divisas do País. São milhares de contas. Com a abertura, a conta de muitas pessoas que fizeram remessas para o exterior em absoluto respeito às regras existentes foram examinadas. De um modo geral, esse rol de pessoas está entre as mais ricas do país. E não houve problema maior algum (descontado o fato de que a investigação do Congresso foi encerrada abruptamente).
No mesmo dia em que o ministro Marco Aurélio deu a sentença a favor de Meirelles e do BankBoston, José Roberto Salgado, vice-presidente do Banco Rural, cujas contas CC5 estão abertas e sendo devassadas por um inquérito da Procuradoria da República, foi depor na Polícia Federal em Belo Horizonte. E também não houve problema maior para a estabilidade do sistema bancário nacional. O ministro Marco Aurélio parece estar levando a defesa do sistema bancário nacional além dos limites da razoabilidade, da proporcionalidade, para usar suas próprias palavras.
|
|
Leia também:
|
Os fatos
|
Os textos e as listas de fatos dos dias anteriores na edição d'A Semana
|
|